O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Diferente do auxílio-doença, esse benefício é pago mesmo que o trabalhador continue exercendo suas atividades normalmente.
Têm direito ao benefício empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos e segurados especiais (rurais) que sofreram acidentes de qualquer natureza — dentro ou fora do trabalho — e ficaram com sequelas como perda de movimento, redução de visão, amputações, entre outras.
O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício do trabalhador e é pago mensalmente até a aposentadoria. Importante: autônomos e MEIs não se enquadram nessa modalidade, mas podem ter direito a outros benefícios.
O prazo para solicitar o Auxílio-Acidente não tem limite, mas o benefício só é devido a partir da data do requerimento administrativo. Por isso, quanto antes você der entrada no pedido, melhor.
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