O DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro obrigatório que cobre todas as vítimas de acidentes de trânsito no Brasil, independentemente de quem foi o culpado pelo acidente. Ele é pago a motoristas, passageiros, motociclistas, ciclistas e pedestres envolvidos em acidentes.
Todo cidadão que sofrer um acidente de trânsito com lesões corporais tem direito ao DPVAT. Não é necessário ser proprietário de veículo nem estar trabalhando no momento do acidente. O seguro cobre morte acidental, invalidez permanente (total ou parcial) e reembolso de despesas médicas hospitalares.
Os valores atuais do DPVAT são: até R$ 13.500 para indenização por morte, até R$ 13.500 para invalidez permanente (proporcional ao grau da lesão) e reembolso de até R$ 2.700 para despesas médicas comprovadas. Estes valores são pagos por ocorrência, ou seja, cada acidente gera direito a uma indenização.
O DPVAT é pago pela seguradora responsável pelo pool de seguros, atualmente administrado pela Caixa Econômica Federal. Para solicitar, é necessário apresentar documentação médica, boletim de ocorrência e comprovantes das despesas (no caso de reembolso médico).
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