Os prazos para solicitar indenização após um acidente variam conforme o tipo de benefício ou seguro. É fundamental conhecer cada prazo para não perder o direito de receber a indenização a que você faz jus.
Para o DPVAT, o prazo é de 3 anos a partir da data do acidente. Após esse período, o direito prescreve e não é mais possível solicitar a indenização. Este é o prazo mais conhecido e também o mais curto entre os seguros obrigatórios.
Para seguros privados (bancários, cartões de crédito, acidentes pessoais, seguro da empresa), o prazo varia de 1 a 5 anos, dependendo do que está escrito na apólice. O Código Civil Brasileiro estabelece o prazo de 1 ano para seguros de danos, mas muitos contratos estendem este prazo.
Para benefícios do INSS, como o Auxílio-Acidente, não há prazo de prescrição para fazer o requerimento administrativo. No entanto, os valores retroativos só serão pagos a partir da data do pedido. Por isso, quanto antes você solicitar, maior será o valor recebido.
Para ações judiciais contra seguradoras, o prazo é de 1 a 3 anos dependendo do tipo de ação. Já para ações contra o INSS, o prazo é de 10 anos para cobrança de parcelas vencidas.
A Audith Soluções orienta você sobre todos os prazos aplicáveis ao seu caso e garante que nenhuma indenização seja perdida por questões burocráticas. Entre em contato o quanto antes após o acidente para maximizar seus direitos.